sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

3 - Sacramento do Batismo - Diretório dos Sacramentos

              
“O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão.” (CIC 1213)

No caso do Batismo de crianças, quem recebe o sacramento não pode acolher a Palavra de Deus, nem fazer um ato de fé. Em lugar delas, são os pais e os padrinhos que professam a fé. Por isso, é imprescindível a ajuda dos pais e padrinhos para que a graça do Batismo possa desabrochar e produzir frutos. Devem estar comprometidos com Cristo e prontos a ajudar o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã.

A comunidade também tem uma parcela de responsabilidade no desenvolvimento e na conservação de graça recebida no Batismo.

Quando os pais não têm fé para comunicar aos filhos pequenos, batizá-los por quê?

Deve-se deixar o batismo para o momento da catequese.

O batismo é o sacramento da entrada na Igreja, que nos faz Igreja. Essa é a dimensão essencial do Batismo: o ingresso na família de Deus que é a comunidade de Jesus Cristo, a Igreja. Pelo Batismo passamos a fazer parte da família dos filhos de Deus. (Ef 4,25)(1Cor 6,9-11; Ef 5,26-27; Hb10,22; Rm 6,3-7) O sacramento Batismo tira o pecado.

Quando um adulto é batizado, todos os pecados que cometeu até aquele momento são perdoados, desde que esteja arrependido. No caso de uma criança pequena é tirado o pecado original, a raiz do pecado. (At 2, 38;22,16; Ef 5,26)

“Quem não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no Reino de Deus” (Jo 3,5)

Pelo Batismo, tornamo-nos participantes da missão profética, sacerdotal e régia (pastoral) de Cristo (1Pd 2,4-10; Ap 1,5-6;Rm 12,1; Jo 3,16; Mt 13,57; Mc 6,4; Lc 13,33)

Pela missão profética professamos e testemunhamos a fé,
Pela missão sacerdotal louvamos e servimos a Deus;
Pela missão régia (pastoral) somos fermento na comunidade e no mundo pela vivência dos valores do Reino.

 “O senhor mesmo afirma que o Batismo é necessário para a salvação (Jo 3,5). Também ordenou a seus discípulos que anunciassem o Evangelho e batizassem todas as nações. (Mt 28,19-20)”

Casos especiais

 - Mães solteiras

Não é motivo para se negar ao filho(a) o Batismo, o fato de a mãe ser solteira. Procura-se acolher com caridade para que não se acrescente ao sofrimento humano um sofrimento espiritual. Acolhidas com respeito sejam orientadas a escolher padrinhos idôneos.

- Famílias que não apresentam ambiente propício para o crescimento na Fé e vivência dos
valores morais.

Procura-se ter certeza que os padrinhos garantirão a educação na fé de seus afilhados.
Quando não há essa garantia, seja aconselhado adiar o Batismo, depois de adequada evangelização (Cân. 898,2).


- Os casais amasiados ou casados só no civil que podem casar-se na Igreja

Quando vêem pedir o Batismo para seus filhos, sejam orientados sobre a importância do Sacramento do Matrimonio e sejam estimulados a regularizar sua situação. Porém não se exija o casamento na Igreja como condição para batizar o filho(a). Com sensibilidade pastoral orientar. Caso não seja possível o casamento busque-se padrinhos com condições de garantir a educação cristã.

- Os pais divorciados em segundas núpcias

Poderão batizar os filhos desde que possam garantir que eles serão educados na fé cristã católica. É momento para evangelizá-los, convidando-os a participar da Celebração Eucarística ou da Palavra, e assumir um serviço adequado à sua condição, sem participar da comunhão eucarística.    
- Pais que professam doutrina contrária ao cristianismo

Espiritismo, maçonaria , seicho-no-ye, religiões afro, etc. Analisar com prudência e discernimento pastoral, cada caso. Em certos casos onde não há garantia de educação cristã é preferível deixar o batismo para quando forem jovens ou adultos, explicando aos pais os motivos (Cân. 868)

- Quando um dos pais não é católico

A parte católica deve oferecer garantia real de que a criança receberá educação católica.


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